A
criação de um banco de DNA para ajudar na elucidação de delitos nos quais forem
encontrados vestígios com materiais biológicos de criminosos passou a ser lei a
partir da última quinta-feira, 29/11, com a entrada em vigor da Lei nº
12.654/2012, sancionada em maio deste ano, que permite a coleta de perfil
genético para identificação criminal.
Os
dados relacionados à coleta deverão ser armazenados em banco de dados
gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
Com
a lei, condenados por crimes violentos serão submetidos, obrigatoriamente, ao
exame de DNA. Quinze estados, além da Polícia Federal, já têm estrutura pronta
para alimentar a rede nacional de perfis genéticos.
Segundo
o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo
Pereira, o procedimento já podia ser adotado antes da lei. “A lei amplia a
possibilidade de coleta de material genético para fins de investigação
criminal, antes limitada a coleta de vestígios na cena do crime. A criação de
bancos de perfis genéticos interligados em rede aumentará a eficiência da
investigação penal e contribuirá para a redução da impunidade” afirma.
Com
a nova lei, o juiz responsável pela investigação criminal poderá ordenar a
identificação criminal do suspeito, por sua própria iniciativa ou em resposta a
pedido do delegado de polícia, do promotor de justiça ou da defesa do acusado,
para confronto com os vestígios encontrados no local do crime. Além disso, no
momento da condenação, o juiz poderá determinar a coleta do material genético
do condenado por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave
contra pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos.
A
lei prevê que as informações dos bancos de dados são sigilosas e somente
poderão ser acessadas por agentes públicos devidamente credenciados nas
unidades de perícia de cada estado.
A
lei ainda deve ser regulamentada por decreto, que instituirá o Banco Nacional de
Perfis Genéticos, para armazenar dados genéticos coletados para subsidiar a
apuração de crimes; e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que
permitirá o compartilhamento e a comparação dos dados constados dos bancos de
perfis genéticos da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O
decreto deverá dispor sobre a operacionalização da rede e sobre os parâmetros
mínimos para a gestão e fiscalização dos bancos de perfis genéticos. A rede
integrada deverá contar com um Comitê Gestor, com a finalidade de promover a
coordenação das ações dos órgãos gerenciadores dos bancos de perfis genéticos.
Copilado
do Blog do Ministério da Justiça
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