O
tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser
considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº
12.736, de 30/11/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/12).
A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
O
titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
(SAL/MJ), Marivaldo Pereira, considera que a mudança na legislação será
fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. “Ao
determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a
lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei”,
afirma.
Com
a antiga lei, revogada com a sanção da Lei nº 12.736/12, o condenado aguardava
o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida,
poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que
a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria
seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa
pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa
defesa. “Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse
abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a
pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade”,
informa o secretário Marivaldo.
De
2011 até agora houve um aumento de cerca 14 mil presos em todo o País
perfazendo um total de 218.437 mil réus em situação de prisão provisória.
Melhorias
para o Sistema Prisional – O projeto de detração – transformado na Lei nº
12.736/12 – foi apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre
projetos elaborados pelo Ministério da Justiça que integram o Programa Nacional
de Apoio ao Sistema Prisional. São eles informatização do acompanhamento da
execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal
(Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011);
remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011); e o Plano Estratégico de Educação
no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011
do MJ que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).
Copilado do Blog do Ministério da Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário