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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Decon fiscaliza cláusulas abusivas na lista das escolas


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da equipe de fiscalização coordenada pela secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, iniciará, a partir do mês de dezembro até o começo das aulas em 2013, várias ações fiscalizatórias em várias escolas que cobram material de uso coletivo.

Os agentes do Procon, de posse das listas de material escolar fornecidos pelas próprias escolas, mediante requisição, estão verificando se as instituições escolares estão solicitando materiais para uso comum (coletivo), como papel para prova e avisos internos, material para atividade de laboratório e biblioteca, clips, copos descartáveis, papel higiênico e outros materiais.


Segundo a promotora de Justiça, tais materiais para uso comum devem ser adquiridos pela própria instituição, mesmo porque estão embutidos no preço da anuidade escolar, sendo certo que os materiais solicitados devem estar restritos ao uso do próprio aluno. Os estabelecimentos autuados terão prazo de 10 dias para oferecer defesa e estarão sujeitos a penalidade de multa que varia de R$ 485,14 à R$ 7.277.100,00.

A portaria que elenca cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Estado do Ceará, para as instituições de ensino. Segundo o documento, é vedado condicionar a efetivação da matrícula à entrega de resma(s) de papel quando não observado o regramento delineado pelo Decon-Procon/CE, bem ainda impor qualquer outra espécie de sanção em razão de tal fato.

Os materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas, considerados insumo à atividade comercial são os seguintes:

álcool
flanela
algodão
estêncil à álcool e óleo
bolas de sopro
fitas decorativas
canetas para lousa
fitilhos
copos descartáveis
giz branco e colorido
cordão
grampeador e grampos
creme dental
lenços descartáveis
disquetes e CDs
medicamentos
elastex
papel higiênico
esponja para pratos
papel convite
material de limpeza em geral
material de escritório sem uso individual 
papel oficio colorido
pegador de roupas
papel para impressora
plásticos para classificador
papel para copiadores
pratos descartáveis 
papel para enrolar balas
tonner para impressora
piloto para quadro branco
fita para impressora

Fonte: Ascom/MP-Ce

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