O ministro do Supremo
Tribunal Federal, STF, Dias Toffoli, manteve a obrigatoriedade do horário de
transmissão do programa "A Voz do Brasil" pelas emissoras de rádio de
todo o País.
O ministro acolheu o recurso
da União que contestou a decisão do Tribunal Regional da quarta Região que
permitiu uma rádio paulistana a transmitir a Voz do Brasil em um horário
alternativo.
Dias Toffoli considerou
legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir
diariamente o programa no horário determinado. O ministro aplicou o
entendimento da Corte de que a Lei que institui o Código Brasileiro de
Telecomunicações, sustenta a obrigatoriedade que já constava em uma decisão
antiga do STF.
No Congresso, deputados
chegaram a discutir a mudança de veiculação do programa, mas o projeto não
avançou.
A Voz do Brasil é transmitida de segunda a sexta-feira de sete às oito
da noite, e já está no ar há mais de setenta anos, com notícias dos três
poderes.
Fonte: Agência do Rádio

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