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terça-feira, 18 de setembro de 2012

STF mantém obrigatoriedade da Voz do Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Dias Toffoli, manteve a obrigatoriedade do horário de transmissão do programa "A Voz do Brasil" pelas emissoras de rádio de todo o País.

O ministro acolheu o recurso da União que contestou a decisão do Tribunal Regional da quarta Região que permitiu uma rádio paulistana a transmitir a Voz do Brasil em um horário alternativo.


Dias Toffoli considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado. O ministro aplicou o entendimento da Corte de que a Lei que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, sustenta a obrigatoriedade que já constava em uma decisão antiga do STF.

No Congresso, deputados chegaram a discutir a mudança de veiculação do programa, mas o projeto não avançou. 

A Voz do Brasil é transmitida de segunda a sexta-feira de sete às oito da noite, e já está no ar há mais de setenta anos, com notícias dos três poderes.

Fonte: Agência do Rádio

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