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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Aluno consegue acesso à redação


Cearense conseguiu o direito de ver prova, conhecer os critérios de correção e questionar a nota obtida no exame

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) e manteve decisão proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que autorizou um estudante a ter acesso à prova de redação do Enem 2011, bem como interpor recurso contra sua nota.


A decisão acolheu, nesse ponto, o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O jovem havia ingressado com uma ação contra o Inep, responsável pela aplicação do Enem requerendo seu direito. A Justiça no Ceará, em decisão liminar, concedeu.

O Inep recorreu ao TRF-5, alegando que "o edital do Enem/2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes".

O Instituto disse ainda "já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012". Por outro lado, em seu parecer, o MPF explicou que "as notas do Enem são utilizadas como critério para ingresso em cursos de graduação e para obtenção de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni)".

Na opinião do órgão, "o Enem deixou de ser método de avaliação e se tornou concorrência pública. É lamentável a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados".

Afastado

Outro ponto afastado no parecer ministerial é a alegação do Inep em relação à assinatura de TAC entre o órgão responsável pelo Enem e o MPF. Segundo o ministério, "o TAC não revoga o direito individual dos estudantes de buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012".

A assessoria do MEC diz que o órgão "vem cumprindo decisão judicial, e os estudantes que entraram na Justiça, à época, para ter acesso às provas, o tiveram". Sobre procedimentos futuros, não tinham informações.

Copilado do Diário do Nordeste

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