Cearense
conseguiu o direito de ver prova, conhecer os critérios de correção e
questionar a nota obtida no exame
A
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou
provimento a agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) e manteve decisão proferida pela 8ª
Vara da Justiça Federal no Ceará, que autorizou um estudante a ter acesso à
prova de redação do Enem 2011, bem como interpor recurso contra sua nota.
A
decisão acolheu, nesse ponto, o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O
jovem havia ingressado com uma ação contra o Inep, responsável pela aplicação
do Enem requerendo seu direito. A Justiça no Ceará, em decisão liminar,
concedeu.
O
Inep recorreu ao TRF-5, alegando que "o edital do Enem/2011 não garantia
aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o
exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que
não aprova ou reprova os estudantes".
O
Instituto disse ainda "já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o MPF, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e
prazo para recurso a partir do exame de 2012". Por outro lado, em seu
parecer, o MPF explicou que "as notas do Enem são utilizadas como critério
para ingresso em cursos de graduação e para obtenção de bolsas do Programa
Universidade para Todos (Prouni)".
Na
opinião do órgão, "o Enem deixou de ser método de avaliação e se tornou
concorrência pública. É lamentável a realização de um exame nacional, que,
dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso no ensino superior, sem
que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas ou mesmo
a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção
utilizados".
Afastado
Outro
ponto afastado no parecer ministerial é a alegação do Inep em relação à
assinatura de TAC entre o órgão responsável pelo Enem e o MPF. Segundo o
ministério, "o TAC não revoga o direito individual dos estudantes de
buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem
anteriores a 2012".
A
assessoria do MEC diz que o órgão "vem cumprindo decisão judicial, e os estudantes
que entraram na Justiça, à época, para ter acesso às provas, o tiveram".
Sobre procedimentos futuros, não tinham informações.
Copilado
do Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário