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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Justiça em Aracati dá sentença favorável a COOPBGUGY

A COOPBUGGY CANOA, prestadora de serviço Buggy Turismo, vem, por seu advogado, comunicar a Vossa Senhoria, o julgamento das ações referentes a questão do Buggy Turismo na Comarca de Aracati na qual foi julgado parcialmente favorável conforme sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Aracati, no qual entre outras coisas determinou: Foi declarada inconstitucional a expressão “ficando garantido aos atuais concessionários ou permissionários as vagas que já detem”, contida no §2º do art. 4 da Lei municipal nº 355/2010 por afronte direto ao art. 37, XXI e art 175, ambos da Constituição Federal.

“Suspender, após 90 (noventa) dias a contar desta sentença, o serviço de transporte especial Buggy turismo prestado sem a devida licitação por afronte direta a Constituição Federal, eis que a atual situação vem beneficiando uns poucos em detrimento de toda a coletividade, sendo o referido prazo razoável para conclusão do procedimento licitatório. ”

“Decretar a nulidade absoluta de todas as permissões/concessões realizada sem o prévio procedimento licitatório, não podendo destes atos decorrer qualquer benefício espúrio”


Michel Rayol - OAB/CE 20.145

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