O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta
quarta (15) a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de
processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram utilizadas
pelo presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar
andamento às etapas iniciais do processo, que foi suspenso pelo ministro
Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do
PCdoB, até decisão do plenário.
A sessão está prevista para começar às 14h (horário de Brasília), pela
leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 15 minutos para
que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio
da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar. O PT, PSDB, DEM, PSOL,
a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora
para sustentação oral.
Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começam a votar. O
voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não
termine hoje e seja retomado amanhã (17).
As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa
prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que
deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da
comissão especial do impeachment pelo plenário da Casa, a eleição da chapa
avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o
processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos
deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.
Para instruir a ação, Edson Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e
a Presidência da República, órgãos envolvidos no processo, se manifestem sobre
o rito adotado por Cunha. Cada um se posicionou sobre cada questão:
Presidente Dilma Rousseff
Por meio da AGU, pede que a Corte anule decisão do presidente da Câmara
dos Deputados que deu partida ao procedimento de impeachment, por falta de
defesa prévia, além da anulação da votação secreta para a eleição dos membros
da comissão especial. Para a AGU, a decisão de Cunha revela “parcialidade” no
processo de condução do impedimento.
Outra posição defendida pelo governo é sobre a prerrogativa do Senado de
instaurar o impedimento. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustenta
que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo
exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de
responsabilidade. Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de
seus parlamentares, pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o
pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado.
Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha defendeu todo o rito adotado por ele no processo de
impeachment da presidenta. Na petição entregue ao Supremo, Cunha também defende
que não há previsão no regimento interno que garanta ao presidente da República
defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial.
Procuradoria da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a anulação da
votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados,
destinada a conduzir o processo de impeachment da presidente.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a
chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da
base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura
avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta
pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de
todos os partidos, por meio de candidatura única.
Após decisão do ministro, o processo de impeachment deverá voltar a
tramitar no Congresso, no entanto nova judicialização do impedimento não está
descartada pelos partidos políticos.
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