Seja bem vindo...

Páginas

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Governo aumenta carga tributária de bebidas frias

Brasília. O Ministério da Fazenda alterou ontem as tabelas de referência sobre as quais são calculados os tributos de bebidas frias, como cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, refrescos e outras bebidas mistas. Segundo o subsecretário de tributação da Receita, Fernando Mombelli, a medida deve impactar em menos de 0,25% no custo dos produtos, que não necessariamente será repassado para os consumidores. "Era uma alteração prevista para hoje (ontem), portanto, os fabricantes já podem ter incorporado esse efeito nos preços", completou.

A tributação do setor é calculada a partir de uma pesquisa de preços no varejo, sobre os quais são aplicados redutores para se achar a base de cálculo dos tributos. As alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins incidem sobre esse porcentual do preço médio de varejo. "Um decreto de 2013 prevê ajustes semestrais no regime de tributação, e estava programada uma correção na tabela de redutores para hoje", explicou Mambelli. Dessa forma, como já estava dentro do cronograma, o impacto fiscal da medida já está inclusive contemplado no orçamento de 2014.
Pela lei, a base de cálculo da tributação de bebidas pode ir a até 70% do preço médio de varejo, mas a Receita estipulou que esse porcentual não deve passar de 53% até 2018. Ou seja, em um produto que custe R$ 10, a tributação - 14,4% de PIS/Cofins e 10% de IPI para refrigerantes ou 15% de IPI para cervejas - incidirá sobre R$ 5,30.
Itens sem alteração
No caso dos refrigerantes vendidos em embalagens PET, a base de cálculo já está em 53% do valor médio de venda ao consumidor, por isso não foi alterada. Para refrigerantes vendidos em embalagens de lata, o redutor da fórmula passou de 31,38% para 32,56%, o que deve ter um efeito de só 0,17% no custo do produto. No caso de refrigerantes em embalagens de vidro, o redutor passa de 37,19% para 37,99%, com aumento real de 0,20% na carga tributária do produto.
Nas cervejas vendidas em embalagens de vidro retornáveis, o redutor aumentou de 39,80% para 40,59%, com impacto tributário de 0,23%. Para a cerveja em lata, o redutor saiu de 42,45% para 43,30%.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/governo-aumenta-carga-tributaria-de-bebidas-frias-1.1114036

Nenhum comentário:

Postar um comentário