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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Justiça do Ceará condena Google por manter comunidades no Orkut contra o Instituto Cidades

O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por manter, na rede social Orkut, duas comunidades de usuários que difamam o Instituto Cidades (Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social). A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza. 

Google alegou não ser responsável pelo conteúdo postado FOTO: DIVULGAÇÃO

O Instituto Cidades alegou que, após pesquisa feita no Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência de duas comunidades: Instituto Cidades Nunca Mais e Lesado pelo Instituto Cidades.


"Ambas fazem referência à empresa de maneira grosseira com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios", alegou o instituto, que é responsável por organizar e realizar concursos para diversos órgãos públicos.

O instituto defendeu que o Google não verifica os dados informados pelos usuários, possibilitando assim a criação de perfis falsos e comunidades criminosas. A ação foi ajuizada ainda em 2007, requerendo a retirada do conteúdo da internet, além da indenização por danos morais.

Em 24 de junho de 2008, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. Na contestação, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado no Orkut pelos usuários que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas.

Mesmo com a determinação judicial, o conteúdo não foi excluído do Orkut. Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que “resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados”.

Em decorrência, fixou o prazo de cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil.

O juiz destacou, ainda, que a “insistência por parte da ré (Google) de conservar notícias que denigrem a imagem da empresa autora remonta um histórico perigoso de não cumprir decisões judiciais, trazendo, irremediavelmente, danos de ordem moral e que podem influenciar na saúde financeira da parte requerente”.

Copilado do Diário do Nordeste

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