Os Conselhos Regionais de Medicina do País não podem exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais do programa "Mais Médicos".
Parecer foi assinado pelo Advogado Geral da União e pela presidente Dilma Rousseff. FOTO: REUTERS
A afirmação consta em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) assinado pelo titular do órgão, Luís Inácio Adams, e pela presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). O entendimento também se aplica à exigência do exame de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil, o Revalida.
A AGU entende, segundo o documento, que a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.
O parecer foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e motivada pela liminar emitida no último dia 12 de setembro que dispensava o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de conceder registro provisório aos integrantes do programa “Mais Médicos” sem a realização do exame do Revalida. A liminar foi suspensa no dia seguinte pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Desta forma, a advocacia afirma que “os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista”, já que a MP 621 dispensa a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o “Mais Médicos”.
Médicos estrangeiros devem responder por seus atos
A AGU também entende, baseado no Código de Ética Médica, que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência", diz o parecer.
Assim, segundo a Advocacia Geral da União, os tutores e orientadores do programa não podem enfrentar processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes do "Mais Médicos".
O documento afirma ainda que cabe aos Conselhos Regionais fiscalizar a conduta ética dos integrantes do programa em todo o País.
Copilado do Diário do Nordeste

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