Agora
é regra. O plano de saúde que não autorizar algum procedimento solicitado pelo
médico ou cirurgião-dentista terá que justificar a negativa por escrito ao
consumidor. A operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a
justificativa da negativa por correspondência ou por e-mail. A empresa que não cumprir a exigência poderá ser obrigada a
pagar uma multa de até 30 mil reais. A determinação, que passou a valer nesta
terça-feira, foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no
começo de março. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida garante
um direito à população que utiliza planos de saúde.
"Ajuda
a aprimorar ainda mais o ciclo de monitoramento, do tempo de espera, da
qualidade do atendimento dos planos de saúde que possibilita inclusive a
suspensão do direito de inclusão de novos usuários para esse plano de saúde
caso ele não esteja atendendo de forma adequada as pessoas que já têm contrato
com esse plano de saúde. Esse usuário, ao fazer a reclamação na ANS pode
inclusive qualificar qual foi a justificativa dada pelo plano de saúde. Isso
permite que a ANS possa agir mais rapidamente sobre a operadora do plano de
saúde, ou mesmo o usuário possa ter outros instrumentos para garantir os seus
direitos."
Somente
em 2012, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar recebeu mais de 75 mil queixas de
consumidores de planos de saúde. Desse total, 75% eram reclamações sobre
negativas de cobertura.
Reportagem,
Hortência Guedes
Fonte:
Agência do Rádio

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