O Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará publicou nesta segunda-feira, dia 01/10, a Resolução de nº
504, que trata da veiculação do direito de resposta nas 48 horas anteriores ao
pleito.
O horário da propaganda
eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira, 4/10. De acordo com o
Art. 8º da Resolução do TRE, "na hipótese de deferimento do pedido de
direito de resposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular a
resposta após a notificação da decisão pela Justiça Eleitoral, que especificará
o dia, horário e termos em que a resposta deverá ser transmitida"
Leia o inteiro teor da
Resolução nº 504/2012 do TRE-CE
Compilado deste link
http://www.tre-ce.jus.br/noticias-tre-ce/2012/Outubro/resolucao-do-tre-estabelece-os-prazos-para-o-direito-de-resposta-apos-o-termino-do-programa-eleitoral

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