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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Resolução do TRE estabelece os prazos para o direito de resposta após o término do programa eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicou nesta segunda-feira, dia 01/10, a Resolução de nº 504, que trata da veiculação do direito de resposta nas 48 horas anteriores ao pleito.

O horário da propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira, 4/10. De acordo com o Art. 8º da Resolução do TRE, "na hipótese de deferimento do pedido de direito de resposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular a resposta após a notificação da decisão pela Justiça Eleitoral, que especificará o dia, horário e termos em que a resposta deverá ser transmitida"


Leia o inteiro teor da Resolução nº 504/2012 do TRE-CE

Compilado deste link

http://www.tre-ce.jus.br/noticias-tre-ce/2012/Outubro/resolucao-do-tre-estabelece-os-prazos-para-o-direito-de-resposta-apos-o-termino-do-programa-eleitoral

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