Faltam três dias para as
eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança,
ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento
eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne
extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada
com multa.
Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador
legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da
zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa
receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades
especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o
ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta,
inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com
necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político nem de coligação.
Fonte: TSE

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