O Centro de Análise das
Candidaturas começa a funcionar na segunda para facilitar o trabalho para pedir
impugnações.
O procurador regional
eleitoral, Márcio Torres, reuniu ontem os promotores eleitorais para
orientá-los sobre os procedimentos a serem adotados na fase de impugnação dos
registros de candidaturas. Na ocasião, o secretário do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), Fernando Diogo, fez uma apresentação da maneira como deve ser
consultada a lista de gestores municipais com suas contas desaprovadas naquela
corte de contas.
Na última sexta-feira
terminou o prazo para os partidos políticos realizarem as convenções e
homologarem os candidatos e as coligações, conforme o Calendário Eleitoral, que
também define a próxima quinta-feira como data limite para a apresentação dos
pedidos de registro das candidaturas.
Promotorias
A orientação para os
promotores eleitorais tem sido no sentido de muito rigor na análise dos
processos para a apresentação de impugnações. Para facilitar o trabalho dos
promotores no âmbito das zonas eleitorais em que atuam, a partir da próxima
segunda-feira, entrará em funcionamento o Centro de Análise das Candidaturas
com a participação de servidores da Procuradoria Regional Eleitoral e do Centro
de Apoio Operacional da Promotorias Eleitorais (Caopel), do Ministério Público.
No Centro de Análise das
Candidaturas, serão realizadas pesquisas para fornecer informações aos
promotores sobre casos de condenação criminal em outros Estados, por exemplo.
Dados
Durante o encontro, o
procurador Márcio Torres confessou que tentou, mas não conseguiu formar um
banco de dados sobre casos de condenação criminal na Justiça Federal, no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional do Trabalho, entre
outros. Como o prazo é curto para as impugnações e é grande a quantidade de
processos, na análise dos pedidos de registro deve ser dada prioridade às
candidaturas de prefeito.
As consultas à relação de
candidatos com as contas desaprovadas pelo TCM devem ser feitas diretamente
pelos promotores no portal do Tribunal. A relação dos gestores com as contas
desaprovadas é fornecida por ordem alfabética e por município. Existem três
listagens, uma com as contas de governo e as outras duas com as contas de
gestão desaprovadas, sendo uma delas somente com as que, além da desaprovação,
receberam nota de improbidade administrativa.
Para o procurador Márcio
Torres, o Ministério Público não deve fazer distinção entre os processos com ou
sem nota de improbidade administrativa porque todas as contas devem ser
avaliadas e, de conformidade com a gravidade, deve ser feita a impugnação. A
omissão de licitação, por exemplo, para ele deve ser objeto de impugnação,
independente do valor da licitação porque, além de uma irregularidade administrativa,
é crime.
Avaliar
Sobre a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral no sentido de fornecer a certidão de quitação eleitoral a
quem teve desaprovadas as contas de campanha, disse que vai aguardar o inteiro
teor da decisão para se posicionar. Esclareceu que, pelo que tomou
conhecimento, a decisão do TSE refere-se às contas das eleições de 2010, mas a
resolução da eleição anterior nega a certidão a quem teve as contas da eleição
passada desaprovadas.
Medidas adotadas por
conselheiros do TCM dando efeito suspensivo a decisões do pleno são pontuais e
se referem a uma questão de direito. A informação é do presidente Manoel Veras,
ao se referir às críticas dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Fernando Hugo
(PSDB) sobre alguns casos de gestores que estariam obtendo efeito suspensivo às
decisões do Tribunal por intermédio de recurso de revisão.
Ele diz que é receptivo às
críticas, mas faz questão de esclarecer que o trabalho desenvolvido pelo TCM é
de natureza técnica e não política. Observa que nos últimos oito anos foram
julgados mais de 42.000 processos e 9.092, envolvendo 3.654 gestores com suas
contas desaprovadas foram relacionados, sendo a lista divulgada, via internet,
com todos os dados disponíveis para consulta a quem tiver interesse. Ele faz questão
de ressaltar que até ontem não havia recebido nenhuma reclamação sobre nome
incluído indevidamente.
Suspensivo
Quanto ao efeito suspensivo
dado a acórdãos, considera como questões pontuais de gestores que entraram com
recursos de revisão alegando que o ato existente no processo não era de sua
responsabilidade. Como não havia tempo suficiente para o julgamento do recurso
até o próximo dia cinco, alguns conselheiros resolveram dar efeito suspensivo
para evitar um possível erro de difícil reparação. Informou ainda Manoel Veras
que tinha conhecimento de apenas 19 casos dessa natureza, sendo que apenas sete
nomes haviam saído da relação de contas desaprovadas.
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