A
validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que incentiva o ingresso
de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada nesta quinta-feira
(3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a 1, os
ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionaidade, que o
programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que, além
disso, vem obtendo bons resultados.
O
assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o ministro
Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou favoravelmente ao programa
de concessão de bolsas. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo e
foi o segundo a votar na retomada do julgamento nesta quinta-feira. Segundo
ele, “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa
ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que,
por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.
O
julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz
Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco
Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni,
destacando problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição
Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões
tributárias, o que não aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de
incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de lei ordinária.
“Meu
compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se
estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa
medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o
trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
A
ministra Cármen Lúcia não votou já que estava impedida por ter dado um parecer
sobre o assunto quando ainda não integrava o STF. Também não votaram os
ministros Ricardo Lewandowski, que está em viagem oficial à Suíça e Celso de
Mello, que teve uma crise de hipertensão.
Criação
O
ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições privadas
de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio
em escola pública. Até o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1
milhão de estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da
bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para
ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de
1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são
destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários
mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem).
Discussão
O
ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida
provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram
assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem),
pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
(Fenafisp). Em janeiro de 2005,
a medida provisória foi transformada em lei.
Para
o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas – como o
tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração
indevida no regime tributário – e conceituais, pois as entidades defendem que a
concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio
da igualdade entre os cidadãos.
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