INQUÉRITO Nº 957834792 ? CLASSE 18 (9578347-92.2008.6.06.0028)
ORIGEM: Aracati - CE (8ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz João Luís Nogueira Matias
INTERESSADO: Procurador Regional Eleitoral
INDICIADO: Expedito Ferreira da Costa
ADVOGADOS: Tibério de Melo Cavalcante e outros
Nos autos do processo acima mencionado foi exarada a seguinte decisão:
"DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE”
Trata-se de PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL protocolizada neste Regional pelo Procurador Regional Eleitoral em face de Expedito Ferreira da Costa, Prefeito Municipal de Aracati.
2. Conforme expediente veiculando a transação penal, Expedito Ferreira da Costa teria praticado infração nos termos do art. 324 do Código Eleitoral contra o candidato a vereador André Augusto de Oliveira Cardoso, em outubro de 2008.
3. Expedito Ferreira da Costa, em 1.3.2011, aceitou a proposta de transação oferecida pelo Ministério Público de Aracati, após adotadas as providências cabíveis e efetuou o pagamento da multa estipulada em Juízo, consoante o comprovante de fls. 123. O termo de Audiência consta das fls. 109/110.
*Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Copilado do Blog Aracati em foco do Sandro Guimarães
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