Perfil específico e concorrido muitas vezes torna a adoção mais demorada. Alternativa é buscar características mais abrangentes como a cor da pele, sexo e idade da criança. A gestação foi diferente. O tempo de espera, também. Quando chegaram, Antonio e Marco Tulio, cada um a seu tempo, deixaram para trás qualquer preconceito e todas as dificuldades que surgiram do início. “Muita gente me pergunta se eles parecem com o pai, eu digo ‘sim, parecem’”, conta a mãe Laura Maria. Antonio, hoje com 7 anos, chegou em março de 2006, e Marco, de 3, chegou ano passado. A vontade de ter uma família já vinha de longa data.
A engenheira de alimentos passou duas vezes pelo processo. Em média, de acordo Anna Gabriella da Costa, chefe do setor de Cadastro de Adoção do Fórum Clóvis Beviláqua, o período para que o pretendente esteja apto a adotar dura três meses. Depois da entrega de documentos, da participação no curso sobre o ato, da visita de assistentes sociais e psicólogos e da avaliação de uma promotora e de uma juíza, é feito o cruzamento de dados para encontrar a criança com o perfil desejado.
“Eu sou uma mãe igual a todas as outras mulheres modernas”, define-se Laura. Solteira, emprego, dois filhos. O amor incondicional veio de formas diferentes. Com o mais velho, foi à primeira vista. Com o mais novo, foi conquistado com o tempo. “É a personalidade de cada um”, explica. “Eles não carregam semelhanças físicas comigo, mas vão ter semelhanças de valores”.
O único critério usado para organizar a lista de pretendentes é o tempo cronológico, explica Gabriella. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) tem, atualmente, 277 inscritos no Estado, enquanto existem 44 crianças aptas à adoção. Com base nos números, pode se supor que é uma questão simples, mas nem sempre. “As pessoas querem fazer de conta que a criança está nascendo do seu próprio berço, querem bebês com características suas”, avalia Marília Uchôa, promotora do CNA.
Menina, branca, até um ano. É esse o perfil mais procurado no Estado e o mais demorado de ser resolvido. “É muito difícil definir quanto tempo vai demorar todo o processo porque depende do perfil e da disponibilidade”, afirma. Laura, que ampliou o perfil que gostaria depois de conhecer mais sobre a adoção, lembra: “É a criança que escolhe você. As reações delas são mais naturais que as nossas. Eles me escolheram pra ser mãe deles”.
ENTENDA A NOTÍCIA
Casais heterossexuais e homoafetivos e solteiros compõem a lista de cadastrados para adoção. No Ceará, a fila é seis vezes maior que o número de crianças disponíveis. Características exigidas complicam o processo.
Serviço
Cadastro Nacional de Adoção
Fórum Clóvis Beviláqua
Avenida D. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz
Contato: 3278 11280
Saiba mais
Etapas do processo
Entrega da documentação necessária;
Promotora avalia a documentação;
Realização de um curso sobre adoção;
Sindicância e entrevista com assistentes sociais e psicólogos;
Avaliação do histórico familiar;
Promotora dá o parecer;
Juíza dá o parecer final.
Os dados do pretendente vão para o CNA e são cruzados com os das crianças. Quando a criança é encontrada, tem início o estágio de convivência. Essa etapa é monitorada e são feitos relatórios a respeito da relação. A adoção é efetivada.
Documentos necessários para o pedido de inscrição no cadastro, de acordo com o Artigo 197-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Qualificação completa;
Dados familiares;
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Comprovante de renda e domicílio;
Atestados de sanidade física e mental;
Certidão de antecedentes criminais;
Certidão negativa de distribuição cível.
Quem pode adotar:
Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, contanto que seja, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança
Casais heterossexuais e homoafetivos, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, com estabilidade comprovada
Divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros, contanto que estejam de acordo sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado com o casal.
Por Mariana Freire
Copilado do Jornal O Povo on-line

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