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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Cuidado para não perder cheques e cartões


Orientação do BC no caso de perda, furto ou roubo de cheque é fazer B.O., o que vale para cartões e documentos
Pular Carnaval seguindo trio elétrico, com banho de mar ou subindo ladeiras, seja qual for a programação, os clientes bancários devem ficar atentos durante o vai e vem da folia, no empurra-empurra de multidões, com documentos, cartões e talões de cheques no bolso, na bolsa ou na fantasia. Cuidado para o feriado não render uma ressaca a longo prazo. A dor de cabeça pode se prolongar com as tentativas de provar que não comprou, não pediu cartões de crédito nem contratou financiamentos.A orientação do Banco Central no caso de ter perdido, furtado ou roubado folha de cheque em branco ou de cheque emitido é registrar ocorrência policial, o que vale também para cartões e documentos.
No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência (B.O.). Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido e o banco está proibido de fornecer informações ao portador.

Sustação

Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. Comprovadas tais providências, o comerciante que não conferir as informações do suposto cliente não pode protestar o cheque furtado e nem "negativar" o nome do titular do documento, ou seja, incluir o nome em cadastro de inadimplentes. Este cuidado deve resolver o problema, se houver tentativa descontar o cheque no banco.

Problema não resolvido

No entanto, em alguns casos, o cheque furtado é utilizado em compras no comércio ou, a partir dos dados do correntista (como CPF e RG) impressos no dinheiro de papel, para solicitar cartões de crédito. Foi o que aconteceu com a contadora Maysa Nobre Nogueira. Ela perdeu cheques em seu nome em 2009 e fez um BO. Levou ao SPC para fazer restrições ao seu nome, mas em janeiro deste ano apareceram compras feitas em quatro grandes lojas de Fortaleza, que estão cobrando o pagamento das contas que ela não efetuou.

Uma das lojas resolveu o problema quando ela apresentou o BO e enviou cópia do RG. As outras três alegam que não utilizam o cadastro do SPC, mas de outra empresa de proteção ao crédito. A preocupação de Maysa é que seu nome seja negativado, o que ainda não ocorreu. "Essas compras foram feitas com cartões de crédito que eu nunca tive", afirma. "Eles utilizaram os meus dados impressos no cheque e solicitaram cartões no meu nome. E informaram que eu era pensionista e viúva, condições que não exigem muitos dados do cliente, conforme a atendente me explicou". Para ela, o problema reflete a vulnerabilidade do consumidor e do comerciante diante da capacidade de fraudar documentos. "Por que os cadastros de proteção ao crédito não se unificam?", questiona.

Banco de cadastros

Segundo o superintendente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Fortaleza, Antônio Carlos Rodrigues, os bancos de dados de proteção ao crédito são negócios. São concorrentes. A CDL está ligada ao SPC, que já tem uma parceria com a Serasa. Os lojistas associados à CDL têm acesso ao SPC, que trabalha com base em dados da Secretaria de Segurança Pública. De acordo com Rodrigues, os dados de Maysa estão disponíveis no SPC como um alerta. "Mas nem todas as lojas são associadas", explica.

Em caso de perda de cartões de crédito, o consumidor deve cancelar ou bloquear com a administradora. Deve também anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar à administradora fax ou email que comprove o bloqueio do cartão.

CAROL DE CASTRO
REPÓRTER
Copilado do Diário do Nordeste

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