Seja bem vindo...

Páginas

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Justiça autoriza o uso do nome na urna eletrônica “Roberta de Bismarck”, para a candidata apoiada pelo atual prefeito do município e presidente do Podemos Ceará


No caso específico dos autos, em análise do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), houve a compreensão de que o nome escolhido “Roberta de Bismarck”, está dentro do permissivo legal. Entendendo se tratar de um apelido que reflete à vida pública da candidata ao cargo de prefeita de Aracati, Roberta, onde a mesma escolheu seu nome de urna e campanha, “Roberta de Bismarck” – fazendo referencia como popularmente já era relacionada antes. A mesma foi ex-chefe de gabinete; secretária municipal; além de vereadora de Aracati durante a gestão do atual prefeito do município e presidente do Podemos Ceará, Bismarck Maia.

Na decisão, fica claro o entendimento que deve prevalecer a regra da liberdade de escolha do nome do candidato para a urna, respeitando as regras e os calendários eleitorais. Além disso, deixa claro, também, na decisão que a campanha é de Roberta e Ana Mello, não do Bismarck Maia, de Eduardo Bismarck (deputado federal), Guilherme Bismarck (deputado estadual), ou qualquer outro familiar que leve o nome. E que sim, a candidata poderá utilizar em seu material de campanha e na urna eletrônica o nome “Roberta de Bismarck”.

Abaixo, você confere alguns dos comentários do Dr. Luciano Nunes Maia, Desembargador Eleitoral Relator, na decisão:

“Diante desse cenário fático-jurídico, a despeito de a douta Juíza Eleitoral haver inferido que o nome escolhido pela impetrante poderia ensejar confusão nos eleitores ao passar falsa imagem de que a candidata seria da família Bismarck, a meu juízo, a exordial carrega fortes argumentos e colaciona conteúdo probatório aparentemente denso e robusto, os quais conduzem ao entendimento de estar equivocada a decisão ora adversada.

O contexto fático probatório demonstra que a impetrante é aliada política do atual Prefeito de Aracati-CE, exerceu cargos em sua gestão e em gestões passadas.
Portanto, o complemento de nomenclatura almejada não tem o condão de confundir eleitores quanto à sua identidade, em razão de a prova colacionada demonstrar, nesta fase processual, que a candidata é assim conhecida naquele Município e já ocupou cargos ao lado do Prefeito Bismarck, com vasta militância em seu favor.


E, finalizou trazendo casos semelhantes que passaram pela Corte Eleitoral e que tiveram o mesmo entendimento por ele adotado em sua decisão, dentro do direito da liberdade da propaganda e escolha de nome de urna.

https://sinalnews.com.br/justica-autorizada-o-uso-do-nome-na-urna-eletronica-roberta-de-bismarck-para-a-candidata-apoiada-pelo-atual-prefeito-do-municipio-e-presidente-do-podemos-ceara/

Nenhum comentário:

Postar um comentário