As queimadas em todo o Brasil têm chamado a atenção e causado a preocupação de muitos ultimamente. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) tem um programa de monitoramento por satélite de ocorrências de queimadas no país. Segundo levantamento realizado pelo Inpe, 58% das emissões de gases de efeito estufa são provenientes de queimadas e desmatamento.
Sabemos que historicamente o segundo semestre do ano acende uma luz laranja de alerta para o Ceará. Esse período concentra o maior número de ocorrências no estado. Nesta época do ano, a mata nativa seca e a baixa umidade do ar contribuem para o aumento no número de incêndios na vegetação.
Aqui no município de Aracati, no Litoral Leste, houve um crescimento no número de ocorrências em virtude de vários fatores: baixa umidade, muitos ventos, altas temperaturas e uma das piores: a ação do homem – a limpeza de suas propriedades.
Alerta
De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente, são tipificadas como crime ambiental. O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP. Ambos ilícitos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98. Com pena de dois a quatro anos, e multa.
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