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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Prefeitura do Aracati lança novo decreto de enfrentamento à pandemia


A Prefeitura do Aracati em conformidade com a Lei Orgânica do Município publicou hoje (29), novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas valem de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2021.

De acordo com o documento considerando o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Município, e diante dos dados apurados, há segurança para se prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades económicas e comportamentais.

Ainda segundo o decreto, 72% da população aracatiense, acima de 12 anos estão vacinados com as duas doses e dose única (D2 + DU) e 90,18% com a primeira dose mais dose única (Dl + DU), alcançando o Município a imunidade coletiva (ou de rebanho) reconhecida cientificamente.

Fica ratificado os termos do Decreto Estadual n° 34.418, de 27 de novembro de 2021, a manutenção da política de isolamento social no Município de Aracati como medida necessária para o enfrentamento da pandemia, com a liberação das atividades, observadas as disposições deste Decreto.

Veja algumas medidas:

I – Dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

II – Proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

III – Proibição da entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

IV- Uso obrigatório da máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, excepcionado dessa vedação as pessoas com transtorno do espectro autista ou qualquer deficiência intelectual, as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

V- Obrigatoriedade de apresentação de passaporte sanitário para o ingresso em determinados locais e eventos, nos termos do art. 3º do Decreto.

O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza, restaurantes, restaurantes em hotéis, bares e barracas de praia passa condicionar-se à apresentação de passaporte sanitário.

Comércio

De Segunda a domingo:

a) Na sede o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07h às 21h, com limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

b) Restaurantes e as atividades de alimentação fora do lar, inclusive aqueles situados em shoppings e hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário de acesso ao ambiente.

c) Nas localidades turísticas, o comércio de rua, serviços neles situados, funcionarão de 8h às 3h, observada a 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h)segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

Confira o Decreto na íntegra com todas as medidas aqui.

https://sinalnews.com.br/prefeitura-do-aracati-lanca-novo-decreto-de-enfrentamento-a-pandemia/

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