As empresas do setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes e afins, terão mais uma oportunidade de se cadastrar para o Benefício Energia. Isso porque o prazo de inscrição para solicitar a quitação dos débitos na conta de energia vencida desde o início da pandemia foi estendido para 4 de junho.
Os interessados devem fazer a solicitação no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável pela operacionalização do benefício, através do link (LINK https://sistemas.seinfra.ce.gov.br/central/seinfra/beneficio_energias/new).
Durante a realização do cadastro, os solicitantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento e algumas outras informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A CNAE principal do estabelecimento deve ser compatível com as previstas para o ramo de atuação, listadas na página de solicitação do benefício (LINK https://sistemas.seinfra.ce.gov.br/central/seinfra/beneficio_energias/new).
Processo
Após finalizado o período de cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e confirmação das informações e a análise dos documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados. Condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será publicado logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
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