A Prefeitura do Aracati publicou o Decreto nº 43/2021 que mantém o isolamento social rígido contra a Covid-19 e libera gradualmente a retomada das atividades econômicas no município. A norma, que vale de 19 a 25 deste mês de abril, segue as mesmas determinações do Governo do Ceará, que na noite deste sábado (17) anunciou a manutenção do decreto anterior, liberando atividades físicas individuais em espaços públicos abertos. O anúncio foi feito pelo governador Camilo Santana (PT), em suas redes sociais.
O prefeito de Aracati, Bismarck Maia, anunciou em suas redes sociais o novo decreto informando “neste momento reitero minha determinação e o compromisso de mantermos firmes em defesa da vida, da saúde dos aracatienses. Estamos seguindo juntos com o Gov. Camilo Santana.”
Portanto, Aracati continuará em lockdown aos fins de semana e terá toque de recolher, das 20h às 5h. E permanecerá na tentativa de abrir gradualmente as atividades econômicas. Alguns setores já podem funcionar com 25% da capacidade, com horários definidos. Acessando o Decreto Municipal é possível verificar detalhadamente a regulamentação de cada setor.
Panorama da Covid-19 em Aracati
Nas redes sociais, Bismarck destaca que “a crise ainda está forte, estamos no platô máximo até hoje [17]”, e para comprovar sua fala reúne imagens de um estudo realizado no período de 01 de março a 15 de abril de 2021, onde é possível entender as nuances da contaminação pelo novo coronavírus em âmbito municipal.
O gestor ainda destaca, “Estudo e seus resultados de ontem, mostram queda na taxa de Contágio para 0,90, o que sinaliza queda, mas ainda está alta a taxa de positividade (% positivo sobre cada 100 testados), acima de 40%. Hoje [17], nossa Ala Covid no HMED, temos 24 pacientes, número maior até hoje.”
Confira imagens do estudo publicadas pelo prefeito.
Relembre o que pode e o que não pode de acordo com os decretos
O que não pode
.De segunda à sexta, das 20h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
– O funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Aracati;
– O consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praia;
O uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação, salvo para caminhadas e passeios de bicicletas.
– Aluguel de casas de veraneio.
– Passeio na área de dunas de todo e qualquer veículo, incluindo permissionários.
– Excursões.
– A circulação de transporte intermunicipal e interestadual, ônibus, topiks e vans, das 20h de sexta às 5h de segunda-feira.
.– A entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos.
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– O funcionamento de barracas de praia, parques aquáticos, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato.
– Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.
O que pode
– De segunda à sexta o comércio de rua e serviços funcionarão das 07h às 13h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% (dez por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
– Atividades essenciais sem restrições de horários: serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres, exceto nas localidades turísticas que funcionarão até ás 20h; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias.
Restaurantes, hotéis, pousadas e afins, respeitando os limites e as regras dispostos no decreto (ver decreto)
https://sinalnews.com.br/aracati-renova-decreto-de-flexibilizacao-ratificando-decisao-do-estado-prefeito-destaca-dados-importantes/
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