O município de Aracati iniciará um processo de reabertura responsável, a partir desta segunda-feira (12), de acordo com a deliberação dos decretos estadual e municipal, que passa a vigorar no período de 12 a 18 de abril.
Confira o que abre com a retomada gradual da economia e o que continua fechado, de acordo com o isolamento social:
O que não pode
– De segunda à sexta, das 20h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
O funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Aracati;
– O consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praia;
– O uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação, salvo para caminhadas e passeios de bicicletas.
Aluguel de casas de veraneio.
– Passeio na área de dunas de todo e qualquer veículo, incluindo permissionários.
– Excursões.
– A circulação de transporte intermunicipal e interestadual, ônibus, topiks e vans, das 20h de sexta às 5h de segunda-feira.
– A entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos.
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– O funcionamento de barracas de praia, parques aquáticos, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato.
– Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.
O que pode
– De segunda à sexta o comércio de rua e serviços funcionarão das 07h às 13h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
– As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% (dez por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
Atividades essenciais sem restrições de horários: serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres, exceto nas localidades turísticas que funcionarão até ás 20h; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias.
– Restaurantes, hotéis, pousadas e afins, respeitando os limites e as regras dispostos no decreto (ver decreto)
Confira na íntegra estas e outras medidas no novo decreto municipal.
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