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A determinação faz parte de uma Ação Civil Pública realizada por um advogado. De acordo com o magistrado, a União também deverá exigir a utilização da máscara por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem no trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A fiscalização do uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda população, além do uso pelo presidente e servidores do governo, ficará a cargo do Distrito Federal.
Na determinação, a justificativa é de que a conduta omissiva da União, do Distrito Federal e de Jair Bolsonaro "tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo".
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