A maioria dos municípios cearenses aderiu ao Garantia-Safra 2019/2020, ação voltada aos agricultores familiares sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Ao todo, 125.018 agricultores familiares cearenses, dos 171 municípios contemplados, participarão da nova edição do programa, que exige o pagamento de uma taxa de R$ 17 por parte do agricultor no ato de adesão.
Para o titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), De Assis Diniz, o recurso traz tranquilidade ao agricultor, principalmente a partir de agosto. “Como nós estamos falando da Safra de 2020, é a partir do segundo semestre que vamos ter a análise dos laudos técnicos preenchidos para saber se tivemos perda de 50% da safra ou enchente que ocasionou a perda de produção”, detalha o secretário.
A análise é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Apesar de ressaltar a expectativa com uma boa quadra chuvosa (fevereiro a março), o representante da SDA avalia que algumas regiões requerem maior atenção.
Historicamente, nós temos os municípios das regiões de Crateús, Inhamuns e Sertão Central com irregularidade das chuvas, que fazem com que tenhamos perdas regionalizadas. Isso leva a necessidade de autorização do Seguro”, pontua.
Exigências
O programa exige que os agricultores e seus respectivos municípios com interesse em aderir ao Fundo estejam nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou atendam requisitos básicos de perda de safra. Na manhã desta segunda-feira (17), os representantes municipais assinaram o Termo de Adesão em cerimônia que aconteceu no Palácio da Abolição, em Fortaleza.
Neste cenário, o programa funciona junto a quatro entes: o agricultor familiar e os governos municipal, estadual e federal, que participam com suas contribuições proporcionais. O agricultor paga um boleto de R$ 17, enquanto o Estado é responsável por R$ 51, por agricultor que resolveu aderir. Os órgãos estadual e federal entram com a maior parcela - R$ 102 e R$ 304, respectivamente.
Ceará
O Garantia-Safra irá garantir o pagamento de R$ 63.759.180 para execução no Estado. Destes, R$ 12.751.836 foram investidos pelo Governo do Ceará. O benefício, no valor de R$ 850, pago em cinco parcelas de R$ 170, é concedido aos agricultores que sofreram perda de safra acima de 50%. O recurso pode ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Segundo o último balanço do programa, Dos 468.110 agricultores brasileiros aptos a participarem do Garantia-Safra, mais de 121 mil (26%) são cearenses. Proporcionalmente, o Estado lidera o ranking de adesões. Em números totais, no entanto, os baianos encabeçam a lista, já que possuem maior número de municípios (417 contra 184 no Ceará).
Programa
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem o objetivo de “garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico”, pontua o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Criado em 10 de abril de 2002, o Fundo, inicialmente, atendia os agricultores da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais. Porém, em 2012, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Sudene, a participarem do Programa, desde que atendam todas as exigências de adesão.
Exigências:
1. Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa;
2. Possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo;
3. Plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
2. Possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo;
3. Plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Quando o Fundo é liberado:
1. Quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do Município. A situação precisa ser reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal;
2. Quando for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio;
3. O agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e poderá sacar o benefício;
2. Quando for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio;
3. O agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e poderá sacar o benefício;
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/regiao/online/prefeitos-de-171-cidades-aderem-ao-garantia-safra-2019-20-nesta-segunda-feira-17-1.2211935
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