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sábado, 27 de abril de 2019

Deduções de despesas médicas podem garantir boa restituição

Declarar todas as despesas médicas contraídas ao longo do ano é fundamental na hora de reduzir o imposto a pagar ou garantir uma boa restituição. Entretanto, esse tipo de informação é o principal motivo de dúvidas no momento de prestar contas anualmente junto à Receita Federal, conforme avalia a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa.


Até o momento, 442.449 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 foram enviadas pelos cearenses, 68,6% das 645 mil esperadas pela Receita Federal. No Brasil, foram entregues 20.258.007, 66,4% do total esperado (30,5 milhões).

Não há um limite para a dedução de despesas médicas, mas a Receita Federal, em seu site, relaciona o que pode ou não entrar na lista de gastos dedutíveis. De acordo com o Fisco, as despesas médicas que podem ser deduzidas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou ainda tratamento dos dependentes relacionados na declaração. Também entram na regra os alimentandos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública.

Fisco considera como operações passíveis de dedução os pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e próteses dentárias. As deduções devem ser incluídas no modelo completo de declaração.

As despesas com instrução de Pessoa Com Deficiência (PCD) também podem ser deduzidas. O contribuinte deve ter em mãos o laudo médico e o pagamento efetuado a entidades que se dediquem ao cuidado com esses pacientes, conforme a Receita Federal.

Os pagamentos precisam ser especificados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Deve constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, bem como identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.


Procedimento estético
Augusta Barbosa frisa que a Receita deduz apenas o que é procedimento reparador. As operações de cunho estético ficam fora da lista do Fisco. "A estética, em si, não é aceita, mas, por exemplo, toda despesa médica hospitalar é aceita".
depender do caso, o implante de prótese mamária pode ser entendido como procedimento reparador ou estético. A vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE explica, entretanto, que, nessa situação, as despesas com internação e equipe médica, seja em uma cirurgia estética ou reparadora, podem ser deduzidas. "Toda despesa médica-hospitalar é aceita, mas a prótese de silicone não pode. Exceto em uma cirurgia reparadora", finaliza.
Série
Esta é a última semana da série "Tira-dúvidas do IR". Em parceria com o Sistema Verdes Mares, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Os conteúdos podem ser acessados no site diariodonordeste.Com.Br/negocios.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/deducoes-de-despesas-medicas-podem-garantir-boa-restituicao-1.2091997

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