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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Manutenção do emprego é direito garantido à mulher violentada

Um dos principais marcos do movimento feminista é a conquista da inserção da mulher no mercado de trabalho. Contudo, as opressões sociais, como por exemplo o machismo (principal ocasionador da violência doméstica), se reformulam e forçam novas batalhas a ser travadas. Atualmente, as mulheres empregadas precisam enfrentar um novo conflito: a permanência no mercado de trabalho.

Todos os dias, inúmeros profissionais saem de casa em direção ao local de trabalho, e um ponto em comum compartilhado entre "todos" é o prazer de voltar para casa e poder descansar. "Todos". Não "todas".
De acordo com informações publicadas na Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF-Mulher), "a prevalência ao longo da vida de violência doméstica (física, emocional, psicológica e sexual) no Nordeste é de 27,04%", ou seja, praticamente uma a cada quatro mulheres sofre crueldade.
Os dados aparecem no relatório "Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres", que utilizou a PCSVDF-Mulher como referência. A pesquisa aplicou uma base de dados composta por dez mil mulheres de todas as capitais nordestinas, sendo 1.200 entrevistadas apenas em Fortaleza. O público foi categorizado dentro de uma faixa etária entre 15 e 49 anos.
"Ser vítima impacta negativamente em várias dimensões relacionadas à capacidade laboral e produtividade como autonomia, capacidade decisória, nível de estresse, etc", complementa o relatório realizado por José Raimundo Carvalho, professor associado da Pós-Graduação em Economia (Caen) da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Proteção
Iracema, símbolo da Capital cearense, ficou famosa na literatura alencariana, além do romance, como a índia responsável por guardar o segredo de jurema (uma bebida mística). Há doze anos, as estátuas que "protegem" a Praia de Iracema e a Lagoa da Messejana, contam com a força de outra guerreira cearense para resguardar as mulheres: a farmacêutica Maria da Penha.
A Lei, homônima da guerreira, é composta por um trecho ainda pouco conhecido pelo público em geral. "No artigo 9º, parágrafo 2º, explica que o juiz vai assegurar à mulher para preservar a integridade física e psicológica. A Lei Maria da Penha garante os direitos humanos e a própria Constituição fala que as normas garantidoras desses direitos têm aplicação imediata e não precisam de regulamentação", informa Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública.
Ainda de acordo com a defensora, a Lei também "prevê o trabalho como uma ferramenta de superação das violências e permite, quando solicitada à Justiça, a manutenção do vínculo trabalhista, e se necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
Foi a partir dessa proteção que Julia (nome fictício) decidiu procurar o Nudem, em um momento de dificuldade no trabalho ocasionado por conta da violência que sofria em um relacionamento abusivo. "Ele me perseguia, ficava mandando mensagem o dia inteiro, pedindo para voltar, dizendo que sabia onde eu estava e que ia me encontrar. Eu não estava rendendo no emprego da forma como deveria e isso chamou atenção dos meus superiores", relata. À época, os patrões de Julia consideraram demiti-la por conta do baixo rendimento e das faltas constantes.
Com o relato da vítima, a equipe do Nudem buscou, através do diálogo, uma saída administrativa, contando a situação que a funcionária passava naquele momento. "Por meio de estratégias para a execução do trabalho, fizemos um planejamento e começamos a buscar alternativas para a situação, de forma que pudesse amenizar o sofrimento dela, sem revitimizar com a perda do emprego. Pedimos o contato do serviço social da empresa e eles nos responderam sensíveis às demandas, com compromisso de rever a exoneração do cargo", explica a assistente social do Nudem, Monallisa Pereira.
Aplicabilidade
Nem todas as vítimas podem contar com a assistência eficaz que Julia recebeu. Apesar da Constituição obrigar a aplicação imediata de leis que garantem os direitos humanos, como explicitado por Jeritza Braga, a situação não acontece cotidianamente. É o que explica a juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ao explicitar que a medida referente à manutenção do emprego ainda precisa de regulamentação.
"Não ficou decidido, por exemplo, quem irá pagar o salário enquanto a mulher está afastada (se é a empresa, ou o INSS). Também não está explicado se toda empresa é obrigada a adotar essa medida", revelou a magistrada sobre as brechas encontradas na lei.
Com o objetivo de estabelecer medidas de prevenção para a violência doméstica, além de computar dados concretos, foi que o Instituto Maria da Penha encomendou ao professor José Raimundo Oliveira a pesquisa anteriormente citada.
Após análise das informações, o pesquisador revelou que a violência doméstica ocasiona "queda de produtividade, aumenta o estresse, causa acidentes" além de revelar que o salário da mulher é menor. "Nós já temos dados balizados, relatórios feitos. Vamos começar a propor modificações legislativas e intervenções para diminuir os casos de violência", afirma José Raimundo sobre iniciativas futuras que podem ser adotadas a partir da coleta e observação dos dados.
Saiba mais:
Na Casa da Mulher Brasileira funcionam os seguintes órgãos de defesa da mulher:
- Delegacia da Mulher;
- Centro de Referência da Mulher;
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher;
- Núcleo de Gênero do Ministério Público;
- Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública do Ceará
Endereço: Rua Teles de Souza, S/N. Bairro Couto Fernandes
Contato: (85) 3108 2998 / (85) 3108 2999
(Colaborou Samuel Pinusa)

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