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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Mais de 14,7 mil cearenses estão na malha fina

Em todo o País, 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017, conforme a Receita Federal. No Ceará, são 14.783 declarações, o que corresponde a 2,34% do total. A retenção ocorre em função de erros e informações inconsistentes durante a declaração anual. Os principais fatores que têm levado as pessoas a essa situação, conforme a Receita, são a omissão de rendimentos e as inconsistências na declaração de despesas médicas.

Graças à modernização do sistema, os dados podem ser ajustados mais facilmente, uma vez que o contribuinte pode saber através do site da própria Receita Federal se está na malha fina e por quais motivos. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o primeiro passo é evitar o nervosismo e realizar o ajuste com uma declaração retificadora.
"A Receita permite ao contribuinte o acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte sobre como fazer a correção", explicou.
Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita", complementou o diretor da Confirp.
Retificação
Em caso de haver erros detectados pela Receita, o contribuinte deve elaborar a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo realizado para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A entrega dessa declaração retificadora poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.
Além disso, os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. Vale salientar que sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Quem já foi intimado, no entanto, não pode mais corrigir espontaneamente as suas declarações, ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.
Lote residual
A Receita abriu ontem consulta ao lote residual de restituição do IRPF de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 310 milhões para declarações de 2008 a 2017, incluindo 165,9 mil contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências. No Ceará, são R$ 6.446.271,13 destinados a 3.232 restituições. Destas, 2.239 são do ano passado (R$ 4.195.738,52). As demais são entre os anos de 2008 a 2016.
Mais informações:
Para saber se está na malha fina ou consultar o lote residual da restituição do IRPF, o contribuinte deve acessar o site da Receita:

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