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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Pedalar em grupo sem autorização é infração gravíssima e multa pode chegar a R$ 3 mil

É lei, mas nem todo mundo sabe. Grupos de ciclistas em tráfego por ruas, avenidas ou rodovias que cortam o Estado, seja em passeios ou eventos, devem pedir autorização prévia a órgãos de trânsito, por questões de segurança. A medida está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda gera dúvidas em muitos usuários. Por enquanto, no Estado, somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz essa fiscalização.

A legislação não se aplica apenas às bicicletas, mas para qualquer veículo que esteja circulando em grupos. Segundo o artigo, “promover na via competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobra de veículos, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é considerada infração gravíssima”. 
Infração considerada gravíssima, a multa estabelecida para a promoção de eventos sem autorização dos órgãos cabíveis, segundo a Lei 12.971, de 2014, é agravada e multiplicada por dez, chegando a aproximadamente R$ 3 mil. 
No caso de motocicletas e demais veículos automotores, a penalidade pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, assim como a apreensão e remoção do veículo. As penalidades são aplicadas aos promotores e aos condutores participantes.
Legislação não é clara sobre o número de pessoas que definem grupo 
O artigo, no entanto, não deixa claro o número de pessoas para definição de grupo, mas segundo informou a PRF-CE, a partir do momento em que a circulação não é feita de forma individual, pode ser exigida a autorização para trafegar na rodovia. 
No que se refere à definição de “eventos organizados”, o órgão esclarece que, havendo por parte do policial no ato da fiscalização a constatação de que há um grupo de pessoas com o mesmo destino e objetivo, entende-se que há um evento, sendo, então, necessária a autorização para a circulação na via. A PRF-CE reforça, ainda, que esse tipo de fiscalização é importante para evitar acidentes, mantendo a segurança dos participantes do evento e dos demais usuários das rodovias. 
Por enquanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) não estão fiscalizando e emitindo multas com base na legislação. Os órgãos orientam os condutores quanto às normas. Em nota, a AMC reforça o que está previsto no artigo 174 do CTB e informa ter formado um grupo de técnicos para reunir com os participantes da Associação de Ciclistas e disciplinar a circulação do modal na cidade.

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