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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

'Pacote natalino' inclui jornada maior e parcelamento de férias

Brasília/Fortaleza. O "pacote natalino" do presidente Michel Temer trouxe cinco medidas na área trabalhista, além da possibilidade de trabalhadores sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas que estiverem inativas - aquelas vinculadas a empregos anteriores, dos quais o funcionário se desligou sem sacar os recursos do fundo.
A única medida trabalhista editada por meio de Medida Provisória (MP), que passa a valer desde a sua publicação, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE), uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Pelo programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos. As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo Executivo, assim que os deputados e senadores retornarem do recesso, em 2017. A partir daí, a expectativa é de aprovação em 45 a 60 dias, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Acordo com força de lei
O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 11 casos específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e o acordo sobre sua forma de cumprimento.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou, contudo, que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48 horas quando contabilizadas horas extras), 220 horas mensais e o teto de 12 horas por dia. Nogueira, entretanto, frisou diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de aumento de jornada", disse.
Outros pontos que poderão ser negociados na convenção trabalhista e, com isso, terão força de lei são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificadas por negociação coletiva de trabalho da categoria); horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas.
Na negociação coletiva, o projeto ainda assegura eleição de um representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição. É garantida ainda a estabilidade no trabalho durante até seis meses após o fim do mandato.
Trabalho temporário
O projeto de lei que será encaminhado pelo governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias, renováveis sob determinadas condições. Agora, esse prazo passará a 120 dias, prorrogáveis por igual período. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos que um empregado fixo, como FGTS, horas-extras e adicionais.
O governo também vai mudar a jornada parcial. Hoje, a jornada máxima é de 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias (é vedado vender um terço). Agora, haverá duas possibilidades. A primeira é que os contratos sejam de 30 horas semanais, sem horas suplementares. A segunda é que os contratos sejam de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras, que serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Além disso, o projeto vai garantir o direito a 30 dias de férias, independentemente do número de horas trabalhadas, e a possibilidade de venda de um terço dos dias de gozo.
Inspeção
O endurecimento das regras de inspeção do trabalho informal é a quinta medida trabalhista. Para o empregador que mantiver trabalhador não registrado, a multa será de R$ 6 mil por empregado informal, acrescido do mesmo valor quando houver reincidência. O valor será de R$ 1 mil para microempresa ou empresa de pequeno porte.
O governo anunciou ainda a permissão para que o trabalhador saque todo o dinheiro de conta inativa do FGTS.
O que eles pensam 
Negociação vai prevalecer
"A jornada diária de 12 horas já é praticada em alguns setores, inclusive do varejo, com participação de funcionários, sindicatos, e todos ficam satisfeitos. O fato do acordado prevalecer sobre o legislado é a principal medida, pois abre as portas para negociação, dá mais poder para empresários e funcionários. Estou muito feliz com esse posicionamento do governo Temer".
Severino neto
Presidente da CDL Fortaleza

"Aumentar a jornada de trabalho é muito nociva para quem trabalha, e não existe hipótese de que isso venha a gerar desenvolvimento da economia. A legislação hoje diz que a jornada só pode ser de até 10 horas diárias por razões humanas. Uma coisa é você trabalhar sentado, numa sala com ar condicionado. Imagine isso para um trabalhador da construção civil".
Reginaldo aguiar
Supervisor técnico do Dieese-CE

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