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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Energia não pode ser cortada sem aviso prévio de 15 dias

Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso, a companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o consumidor com 15 dias de antecedência.
Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor.

Segundo a Proteste, a companhia tem prazomínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente. 
Religação
Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos morais.



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