Neste sábado, dia 14, por volta das 10h20min, após realizar uma vistoria de rotina nos fundos da cadeia pública, os Agentes Penitenciários constaram que a grade dos fundos da cela 05 haviam sido cerradas. Foi feita recontagem dos detentos e confirmada à fuga de dois internos. EDIVALDO PEREIRA VASCONCELOS, 41 anos, e ABEL COSTA FILHO, 40 anos. Ambos respondem aos Art. 157, 2º parágrafo, incisos; I, II e V, Art. 180 c/c 288, parágrafo único do Código Penal Brasileiro – CPB. A PM realizou buscas nas imediações, porém os fugitivos não foram encontrados.
Edvaldo e Abel estavam acompanhado de um terceiro elemento quando no sábado, dia 07/05, por volta das 13h40min, resolveram assaltar uma Drogaria, situada na Rua Coronel Alexandrino, centro de Aracati. As câmeras de segurança mostram a imagem dos três bandidos, um deles armado a revolver, que roubaram aproximadamente R$ 500,00 reais, 03 celulares, e de uma cliente que estava no local, roubaram um veículo Corsa Classic de cor preta, de placas NNU-1247, cartões de crédito, documentos pessoais, e ainda aproximadamente R$ 700,00 reais em dinheiro, e fugiram em seguida tomando rumo ignorado.
O veículo levado pelos assaltantes foi encontrado abandonado pouco tempo depois na Rua Santos Dumont, proximidades da Prefeitura Municipal de Aracati. A polícia militar prendeu dois suspeitos 48hs após o assalto na tarde de segunda feira. Justamente a uma semana após a prisão os dois bandidos que já haviam declarado que iriam fugir antes de serem presos na cadeia de Fortim, o fato se concretizou, principalmente pela fragilidade do aparelhamento que aponta falhas na estrutura física do prédio.
Essa não é a primeira e muito menos a última vez que bandidos perigosos fugirão daquele falho sistema prisional, e assim, a sociedade cada vez mais continuará que conviver com a incerteza da falta de atenção e o dever do estado que deveria oferecer a devida segurança dos presos da justiça. Quanto ao trabalho policial, parece que continuarão a ‘enxugar gelo’ neste país onde os detentos ou fogem ou então saem pela porta da frente do sistema falido de segurança pública que não consegue manter presos os delinquentes nocivos a sociedade
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
http://www.aracatiemfoco.com.br/2016/05/assaltantes-de-drogaria-em-aracati-e.html#more
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