A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o publicitário Diego Alves de Menezes, acusado de comercializar ecstasy na Capital. Para o relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, o decreto prisional está "suficientemente lastreado e fundamentado".De acordo com os autos, em 9 de dezembro de 2015, policiais da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prenderam em flagrante o acusado tentando comercializar comprimidos de ecstasy em um posto de combustível, na avenida Santos Dumont, em Fortaleza.
Com ele foram encontrados 37 unidades do entorpecente.
Prosseguindo com a busca por mais narcóticos, os agentes conseguiram prender, além de Diego, outro homem envolvido com o comércio da droga. No total, foram apreendidos 1.035 comprimidos de ecstasy. A ação ocorreu por ocasião de operação policial de combate a drogas sintéticas vendidas durante festas na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Habeas corpus
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Diego Alves ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou ausência de fundamento na prisão cautelar e que o réu possui bons antecedentes e domicílio fixo.
Ao julgar o caso, na última terça-feira (19), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. O desembargador Gomes de Moura destacou não ter encontrado fundamento para a "declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão guerreada". Com a decisão, o publicitário aguardará o julgamento na cadeia.
À época da prisão, a diretora-adjunta da DCTD, delegada Patrícia Bezerra, afirmou que Diego Alves estava "se articulando para assumir o tráfico de drogas sintéticas, após outras quadrilhas do mesmo ramo terem sido desarticuladas".
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