1.1466150 Quem recolher
a partir do dia 8 pagará multa diária de 0,33%, até o limite de 20%.O valor
a ser recolhido desta vez será maior que o de meses anteriores. Nele deverão
ser incluídos também a contribuição para a Previdência Social e o depósito do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a segunda parcela do 13º
salário.
Emissão
Já é possível fazer a emissão da guia única de recolhimento do Simples Doméstico com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias deverá ser emitida pela internet, por meio do programa eSocial no site www.esocial.gov.br.
Emissão
Já é possível fazer a emissão da guia única de recolhimento do Simples Doméstico com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias deverá ser emitida pela internet, por meio do programa eSocial no site www.esocial.gov.br.
Ao
informar a remuneração da empregada, o total a ser pago, incluindo a
contribuição extra à Previdência Social e o depósito do FGTS sobre a segunda
parcela do 13º, será calculado automaticamente. Na sequência, a guia é gerada e
deve ser paga na rede bancária de todo País.
Reajuste
Com o
novo salário mínimo de R$ 880, a contribuição total ao INSS da empregada
doméstica com registro em carteira que ganha o piso nacional de salário deverá
ser R$ 140,80. Desse valor, R$ 70,40 corresponderá à parcela do patrão e a
outra metade, à da empregada, pode ser descontada de seu salário.
Sobre o
novo mínimo de R$ 880,00 pago à empregada doméstica, o patrão recolherá também
R$ 70,40 para o FGTS; R$ 28,16, para o fundo de reserva da multa a ser paga à
empregada dispensada sem justa causa; e R$ 7,04, para o seguro-acidente.
No
total, a parte do empregador no recolhimento mensal passa a R$ 176,00.
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