São Paulo. A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) divulgou ontem nota técnica com a proposta de valores para o
sistema de bandeiras tarifárias em 2016 e sinalizou que a cobrança adicional
aplicada aos consumidores pode ser menos onerosa. Conforme revelado na semana
passada, o modelo prevê a criação de dois patamares de cobrança adicional no
caso da bandeira vermelha.
O
patamar 1 prevê a cobrança de R$ 4,00 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)
consumidos, o que representa um desconto de 11% sobre o preço praticado
atualmente, de R$ 4,50 para cada 100 kWh. No patamar 2, o preço proposto é de
R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, equivalente a uma alta de 22%.
O
sistema de bandeiras tarifárias foi implementado em janeiro de 2015 e tem como
objetivo alertar o consumidor a respeito do custo corrente de geração, além de
dividir com ele esse custo. Durante todo o ano a bandeira acionada foi a
vermelha, que foi mantida para janeiro de 2016, conforme divulgado pela Aneel.
Os novos preços devem ter vigência em fevereiro.
A
proposta da Aneel prevê que a bandeira vermelha será acionada nos meses nos
quais o custo variável unitário (CVU) da usina mais cara a ser despachada seja
superior a R$ 422,56/MWh. No caso do patamar 1, esse limite deve ficar entre R$
422,56/MWh e R$ 610/MWh. Quando o CVU da última usina a ser despachada for
igual ou superior a R$ 610/MWh, seria implementado o patamar de preço
estabelecido no patamar 2.
O preço
proposto para o cenário mais adverso é idêntico ao valor praticado pela Aneel
entre março e agosto deste ano. A partir de setembro, o valor da bandeira
vermelha foi reduzido para R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos.
Amarela
A
bandeira amarela será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina
a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$
422,56/MWh. Quando o valor da usina mais cara for inferior a R$ 211,28/MWh,
seria acionada a bandeira verde, o que não implica cobrança adicional.
Ao
apresentar a proposta, a Aneel alerta que os valores propostos consideram um
cenário de adesão de 100% por parte das geradores hidrelétricas ao modelo de
repactuação do risco hidrológico de que trata a Lei 13.203/2015, esta originada
na medida provisória (MP) 688/2015.
Outra
premissa utilizada nas contas da Aneel é um déficit de geração hídrica (GSF)
próxima a 91,14%. Caso o GSF se configure em patamares muito distintos, a Conta
Bandeiras poderá ser deficitária ou superavitária, alerta a Aneel.
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