Seja bem vindo...

Páginas

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Ampliado prazo para requerimento

Russas. Com o baixo volume dos açudes no Ceará, será prorrogado o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente aos defesos de 2014 e 2015. Os pescadores das espécies de piracema terão até o dia 30 de outubro para enviar documentação para serem habilitados a receber o benefício.
A Resolução nesse sentido foi publicada no início deste mês, no Diário Oficial da União (DOU), após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando a situação emergencial das bacias hidrográficas do Estado do Ceará.

Tal situação é em decorrência da seca, verificada nos anos de 2012 a 2014, o que resulta no baixo percentual dos recursos hídricos, considerado inferior ao mínimo necessário para o exercício regular da pesca, não proporcionando condições aos pescadores para acesso ao Seguro Desemprego. Conforme a resolução "em reconhecimento desse caráter excepcional, não sendo o pescador responsável pela sua ocorrência, o prazo para o envio do requerimento será prorrogado até o dia 30 de outubro".
Os beneficiários recebem o seguro em três parcelas, de um salário mínimo cada, mas, para isso, precisam ser habilitados. De acordo com a Coordenadora do Seguro Desemprego do Sistema Nacional de Emprego / Instituto De Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT) de Fortaleza, Júlia Colares, o procedimento é o mesmo. Apenas o prazo é que foi prorrogado. "Esse processo foi estendido por conta de um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) e de um inquérito civil público da Procuradoria Civil Pública do Estado do Ceará. O Conselho resolveu estender o seguro em caráter excepcional".
Júlia ressalta que a habilitação é feita pelo Sine nos municípios. "O Sine vai aos municípios, entrando em contato com colônias e associações de pescadores e fazemos todo o processo como é feito habitualmente. As regras continuam as mesmas".
Dentre a documentação exigida, o pescador beneficiado precisa apresentar carteira da Secretaria Especial da Pesca, declaração da colônia ou associação de pescadores, cadastro no Instituto nacional do Seguro Social (INSS) que comprove o exercício da função e, pelo menos, um ano de atividade no exercício anterior. A pesca deve ser a atividade principal e o pescador não pode ter outra relação de trabalho ou fonte de renda.
Segundo o Sine/IDT de Fortaleza, no defeso de 2014, no Estado do Ceará, dez municípios deixaram de se beneficiar, totalizando 367 pescadores que deixaram de receber o seguro. Já em 2015, esse número subiu para 52 municípios, atingindo, assim, 2.040 pescadores que não estão na relação dos beneficiados.
Para garantir o pagamento do seguro a pescadores prejudicados com a seca, o Ministério Público Federal (MPF) busca garantir o cumprimento da determinação por parte do poder público e evitar fraudes.
Reprodução
O período de defeso da espécie de piracema foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem por objetivo proteger a reprodução das espécies branquinha, curimatã, piau, piaba, sardinha e tambaqui. Teve início do dia primeiro de fevereiro. No período chuvoso, ocorrem as enxurradas e é a época propícia para o fenômeno da piracema, quando os cardumes fazem desova para reprodução. Assim, o Ibama proíbe a pesca com malhas, transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização.
Ellen Freitas
Colaboradora

Nenhum comentário:

Postar um comentário