Seja bem vindo...

Páginas

quinta-feira, 19 de março de 2015

Decon cobra de teles o cumprimento de regras

As ações de fiscalização sobre o cumprimento de alguns tópicos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) só têm início em abril, mas, para prevenir a não implementação das novas regras, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará emitiu, ontem, um ofício às operadoras de telefone, internet e TV por assinatura, cobrando a execução do código.

A medida, segundo o chefe de gabinete do Decon, Alexandre Diniz, é uma ação educativa para alertar as empresas. "Esse ofício não significa que houve infração, mas serve para questionar sobre o que as operadoras fizeram a título de implementação dessas regras e também para prevenir que algumas operadoras aleguem desconhecimento do regulamento", ressaltou. No documento, o Decon determina um prazo de dez dias para que as empresas Oi, TIM, Claro, Vivo, Multiplay e GVT apresentem as medidas que estão sendo adotadas para cumprir o RGC.
No próximo mês, quando as fiscalizações tiverem início, adianta Diniz, o Decon vai realizar análises práticas. "Vamos consultar os sites, ver se as normas estão sendo atendidas, testar o Serviço de Atendimento ao Consumidor", detalha o chefe de gabinete.
Sobre o RGC
O RGC entrou em vigor ainda em julho do ano passado, mas só no dia 10 deste mês terminou o prazo de adaptação para que as operadoras de telecomunicações se adequem às medidas. O documento foi elaborado com o intuito de aumentar a autonomia do consumidor e reduzir o número de reclamações com as prestadoras do serviço.
Os tópicos do regulamento serão efetivados em períodos escalonados e a implantação total está prevista para março de 2016. Entre as medidas que já podem ser cobradas das operadoras estão, por exemplo, a obrigatoriedade de serem mais claras ao ofertarem serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínimo de 30 dias para créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.
O regulamento prevê mudanças, ainda, no atendimento ao cliente, permitindo, entre outros serviços, que o consumidor cancele o contrato sem a necessidade de falar com o atendente, questão que representava uma das maiores dificuldades na relação entre clientes e as operadoras. Retornar as ligações caso sofram uma interrupção durante o atendimento ao cliente também passa a ser obrigação das empresas, segundo RGC.
Para Diniz, a regulamentação desses serviços representa um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores. "Ele conseguiu contemplar os consumidores, de forma específica, no que diz respeito aos maiores problemas nesse tipo de atendimento", avalia.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/decon-cobra-de-teles-o-cumprimento-de-regras-1.1247739

Nenhum comentário:

Postar um comentário