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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Dependente a partir de 16 anos terá de ter CPF

Brasília. A Receita Federal vai passar a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes na declaração do Imposto de Renda. A instrução normativa que prevê a medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O órgão informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a mudança tem o objetivo de "otimizar os controles" dos processos da declaração do IR.
A nova regra passa a valer já na declaração deste ano. O prazo de entrega do Imposto de Renda, aliás, começa em 2 de março e se estenderá até 30 de abril. Até então, o documento era obrigatório apenas para dependentes com 18 anos ou mais.

Dedução
A Receita Federal informou que o valor da dedução por dependentes está em R$ 2.156,52, patamar 4,5% maior do que no ano passado. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83.
A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações este ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões. O Fisco destacou que o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet, na página do órgão.
Internet
Pelo computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). É possível também fazer a declaração online, na própria página do órgão, na opção "Declaração IRPF 2015 online" (exclusivo para quem tem certificação digital).
Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração". Essa opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma.
Não é mais permitida, porém, a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Preenchimento prévio
Os contribuintes poderão contar com ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho. Para isso, basta acessar o aplicativo do órgão para celulares e tablets, e preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.
O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.
O contribuinte terá até 28 de fevereiro para atualizar o rascunho, e terá até o último dia do prazo para declaração para importar as informações.
Pré-preenchida
Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, os dados da declaração são inseridos pela Receita Federal e o contribuinte precisa apenas conferir e confirmá-los. Essa modalidade só é válida para contribuintes com certificado digital.
Quem não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/dependente-a-partir-de-16-anos-tera-de-ter-cpf-1.1225129

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