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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Clientes da Coelce que têm direito à tarifa social precisam fazer recadastramento

         
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou as regras para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda. Apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos progranas sociais  do Governo Federal terão direito à tarifa. Os clientes que ainda não estão com os dados em dia precisam efetuar o recadastramento junto às prefeituras municipais para continuarem recebendo o benefício na conta de luz, que pode chegar a até 65% de desconto.
Os clientes da Coelce que não tiveram o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social localizados na base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que apresentaram renda per capita irregular ou que tiveram o  Número de Benefício (NB) desativado têm até o dia 30 de dezembro para efetuar o recadastramento.
Já os que estão com o benefício da Tarifa Social de Energia cadastrado em mais de uma unidade consumidora devem efetuar o recadastramento até o dia 27 de fevereiro, e aqueles que estão com o NIS vencido (data da última atualização superior a 2 anos) precisam realizar a atualização até o dia 30 de abril.
As exigências foram estabelecidas por meio da Resolução 414 e valem para todas as distribuidoras de energia elétrica.
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 362,00), inscritas no Cadastro Único do Governo federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
- Renda total da família de até três salários mínimos (R$ 2.172,00), desde que alguém da família possua doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade de se utilizar o equipamento cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior;
- Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
Os clientes da Coelce que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. Por isso, é importante ler todas as informações da fatura.

http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/clientes-da-coelce-que-tem-direito-a-tarifa-social-precisam-fazer-recadastramento-1.1170322

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