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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Cliente poderá comparar serviços de operadoras

Brasília/São Paulo. A partir de hoje (10) as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. É o que prevê o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente os consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. A nova regra vai permitir a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre prestadoras.
Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. O histórico das demandas relativo aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.
O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.
Internet cortada
A operadora Oi anunciou que, a partir de 1º de dezembro, clientes pré-pago que atingirem o limite da franquia passarão a ter a internet cortada em vez da terem a velocidade reduzida. O modelo segue tendência encabeçada pela Vivo, que implementou o novo sistema a clientes de Minas Gerais e Rio Grande do Sul nesta última quinta, 6. Com a mudança, clientes pré-pagos agora terão de contratar um "pacote adicional" após o fim da franquia.
A operadora havia dito que considerava "o fim da velocidade reduzida, aliada ao modelo de cobrança adicional (..) uma tendência mundial". Atualmente, a Oi oferece pacotes pré-pagos de 30 MB semanal e 100 MB mensal, além de pacotes adicionais de R$ 2,90 (semana) e R$ 9,90 (mês).
Direito do consumidor
Para Veridiana Alimonti, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o fim da velocidade reduzida é "reflexo de um problema anterior, que é a falta de infraestrutura de redes" no Brasil. "Se os brasileiros estavam experimentando demais a internet com menor velocidade isso mostra que eles estavam contratando planos com franquias abaixo do seu perfil de uso. O que acontece é que as grandes franquias são muito caras e a infraestrutura não suporta maiores consumos".
Veridiana afirma que o consumidor que se sentir lesado pela mudança no plano deve procurar a Justiça. Com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é possível argumentar que a venda do plano não deixou claro que a velocidade reduzida (geralmente vendida como internet "ilimitada") se tratava de promoção. E então se torna uma condição vinculada ao contrato.
A coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, fez um pedido formal à Anatel para impedir as mudanças que, para ela, só trarão prejuízos aos clientes. "Hoje, o consumidor já está bastante confuso com os planos que tem. Até porque eles vão mudando de forma unilateral", diz.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/cliente-podera-comparar-servicos-de-operadoras-1.1147045

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