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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Dinheiro do FGTS para consórcio

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para o pagamento de consórcio imobiliário. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, com sede em Brasília. A decisão do TRF foi tomada em julgamento de recurso da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, contra sentença da vara federal única de Goiânia de Aparecida (GO), que concedeu a um casal o direito de usar o saldo acumulado no FGTS para a quitação do consórcio imobiliário.

O casal recorreu à Justiça após ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa. Em seu recurso, a Caixa alegou que, pelos critérios firmados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, o dinheiro do fundo só poderia ser usado para a amortização ou liquidação de consórcio imobiliário "cujo imóvel já tenha sido adquirido pelo consorciado", o que não era o caso.
Em seu parecer, o relator do processo no TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, argumentou que "a legislação do fundo não é taxativa, sendo possível, em casos excepcionais, a liberação dos saldos do FGTS em situação que não esteja relacionada na lei, como em casos de dificuldades financeiras, que conduzam o mutuário à inadimplência". Ele destacou ainda que a legislação do fundo autoriza o uso da conta vinculada do trabalhador ao FGTS para pagamento de parte das prestações ou liquidação ou amortização do saldo devedor decorrentes de contrato de participação de grupos de consórcio para a aquisição de imóvel residencial.
Condições
O uso dos recursos do fundo em consórcio imobiliário é permitido desde que a cota utilizada para a aquisição do imóvel esteja em nome do titular da conta vinculada ao FGTS. Além disso, o trabalhador deverá estar cadastrado no fundo há pelo menos três anos, na mesma empresa ou não. Também não poderá ter imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em nenhuma localidade do País.
O imóvel a ser adquirido pelo consórcio deverá ser de uso residencial e urbano e estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce sua atividade profissional, nos municípios limítrofes ou na região metropolitana. O imóvel só poderá ficar fora dessas localidades se o trabalhador comprovar que mora na cidade em que está fazendo a aquisição há pelo menos um ano.
Outra exigência é a de que o valor de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não seja superior a R$ 650 mil ou R$ 750 mil.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/dinheiro-do-fgts-para-consorcio-1.1103377

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