O Governo Municipal de Aracati, através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) decretou, no dia 23 de maio deste ano, uma lei que regulamenta a realização de obra ou evento em calçadas ou vias públicas, com a perturbação ou interrupção da livre circulação de veículos e pedestres.
De acordo com o Artigo 1º do decreto n 126/2014-GP, para que sejam realizados eventos ou obra, a parte interessada deve entrar com um pedido de autorização do Demutran, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Ainda de acordo com o decreto, o Demutran despachará sobre o pedido de autorização, no prazo de até dois dias úteis, notificando o solicitante.
Caso o pedido seja aceito, o Demutran comunicará à comunidade prejudicada, com antecedência mínima de 48 horas sobre as interdições e mudanças de rotas que serão realizadas.
Fonte: ASCOM/ PMA

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