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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TCU se considera inapto a decidir sobre erro


Entre os anos de 2002 e 2010, os consumidores pagaram cerca de R$ 1 bilhão a mais indevidamente

Brasília. O Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu ontem que não tem competência para definir se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas de distribuição precisam ou não ressarcir os clientes por um erro na metodologia de cálculo dos reajustes das contas de luz, que vigorou entre 2002 e 2010. Segundo entidades de defesa dos consumidores, a falha teria gerado cobranças indevidas de pelo menos R$ 8 bilhões nesse período.O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. 


Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, o erro nas contas de luz trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do tribunal de contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias utilizadas para subsidiar eventuais processos.

O ministro relator do caso, Valmir Campelo, tinha proposto que a Aneel calculasse a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão por concessionária, desde o primeiro reajuste.

A partir desse ponto, o órgão regulador aplicaria um redutor nos próximos processos tarifários das distribuidoras. Mas Campelo foi vencido pela tese do ministro Raimundo Carreiro, de que o TCU não tem competência para julgar o caso.

Segundo Carreiro, houve sim uma "omissão regulatória" por parte da Aneel, mas os consumidores devem buscar a Justiça comum para reaverem esse prejuízo. "Se condenasse as empresas, também teria condenar parte dos consumidores, pois sete companhias de distribuição tiveram perdas com o erro no cálculo", acrescentou Carreiro.

Sem devolução

Em setembro, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia dito que o governo não trabalhava com a hipótese de devolução dos recursos. "A Aneel diz que não há devolução a ser feita. Então esses recursos surgiram da imaginação de alguém e, na prática, não há o que ser devolvido", disse Lobão.
O deputado Chico Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, divulgou nota em que destaca frustração dos consumidores. "Lamentamos a decisão tomada pelo TCU nesta tarde (ontem), porque estivemos, inclusive, visitando ministros integrantes do Tribunal, detalhando todos os argumentos que comprovam que é preciso fazer o ressarcimento", afirmou.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Poder Judiciário deve intermediar o conflito

Absolutamente não concordo com a afirmação do TCU. O agente regulador, ainda que tarde e atrasado, identificou uma diferença que foi cobrada indevidamente pelas concessionárias. Partindo do princípio que a nossa lei proíbe o enriquecimento ilícito, essa é uma questão que deveria ser resolvida do âmbito administrativo. A não ser que a agência tenha algum compromisso com o erro ou com a omissão. Entretanto, se a agência reguladora se furta à obrigação de garantir o equilíbrio contratual, sem beneficiar consumidores e igualmente fornecedores, cabe ao poder judiciário, devidamente provocado pelo Ministério Público e demais instituições de defesa do consumidor, pleitear a devolução do que foi cobrado indevidamente se ficar constatado o erro no cálculo ou se ficar comprovada a má fé, a devolução em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Não tenho dúvida de que, se a diferença fosse resultado de um benefício indevido que tivesse sido anteriormente garantido ao consumidor, todos estariam sendo cobrados.

Hércules Amaral
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB 

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