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sábado, 22 de dezembro de 2012

Judiciário cearense atende em regime de plantão durante período do recesso forense


Começou nesta quinta-feira (20/12), em todas as unidades do Judiciário cearense, o recesso forense do período natalino, que segue até o dia 6 de janeiro. Nesse intervalo, o atendimento será feito em regime de plantão, conforme estabelecido na Portaria nº 1945/2012, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 7.


O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional. As atividades voltam à normalidade no próximo dia 7 de janeiro.

De acordo com a portaria, haverá desembargador plantonista no TJCE para apreciação de medidas de urgência no horário de 12 às 18h. Nas Comarcas do Interior os juízes atuarão de 8 às 14h, e na Comarca de Fortaleza de 6 às 18h e de 18 às 6h do dia seguinte.


Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes e/ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. No plantão, serão analisados pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, entre outros.

A portaria leva em consideração as disposições da Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense durante o recesso. Atende, ainda, à Resolução nº 17/2011, do TJCE, que dispões sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição no período natalino.

A secretaria Judiciária do TJCE divulgou a escala dos desembargadores plantonistas. Segue abaixo.

DIA 20 DE DEZEMBRO
DES. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE

DIA 21 DE DEZEMBRO
DES. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

DIA 22 DE DEZEMBRO
DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO

DIA 23 DE DEZEMBRO
DES. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

DIA 24 DE DEZEMBRO
DES. TEODORO SILVA SANTOS

DIA 25 DE DEZEMBRO
DES. CARLOS RODRIGUES FEITOSA

Fonte: TJCE

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