A
solicitação de exames de urina ou sangue para saber se o candidato a uma vaga
de emprego faz uso de drogas ilícitas foi considerada eticamente inaceitável
pelo plenário do CFM. O assunto é tema do Parecer 26/12, apresentado pelo
conselheiro representante de Minas Gerais, Hermann von Tiesenhausen.
A
opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do
Código de Ética Médica (CEM).
O documento aprovado pelo CFM diz que "os
exames exigidos pela empresa devem ser aqueles previstos na legislação
específica, visando sempre a avaliação da capacidade laborativa do empregado,
caracterizando- se discriminatória qualquer exigência que extrapole os
requisitos técnicos para a função a ser exercida".
O
parecer lembra também "a fragilidade dos testes para substâncias
canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto
sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga
por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade
desses testes toxicológicos".
Quanto
à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto
privadas, o CFM orienta: "A alternativa é um exame pré-admissional
rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação
psiquiátrica". Saiba mais consultando a íntegra do documento em
http://bit.ly/PzUI72.
Fonte:
jornal Medicina 212
Conselho
Federal de Medicina
Assessoria
de Imprensa
imprensa@portalmedico.org.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário