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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Crimes cibernéticos: Especialistas criticam 'penas brandas'


Para o delegado da Polícia Federal, Carlos Sobral, que atua na repressão aos crimes cibernéticos, o texto aprovado no Senado - e que ainda passará pela Câmara dos Deputados, mas se aprovado irá para sançao presidencial - é um avanço, mas ainda não tipifica corretamente os crimes cometidos. “A pena é branda. Poderia ser um pouco maior. Nós, delegados, chegamos a propor mínimo de um ano e máximo de três anos de prisão, mas são crimes novos e a sociedade ainda questiona se, nesses casos, a pena deve ser mais severa.”


Na proposta aprovada na semana passada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou coneguir vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador para a invasão dos aparelhos.

Para condutas mais graves, como obter ilegalmente “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a pena é três meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão a terceiros, por meio da venda ou repasse gratuito, do material obtido ilegalmente.

A expectativa entre os delegados é que a parte do projeto original, de 1999, que prevê a criação de delegacias especializadas no âmbito das polícias civil e federal também seja aprovada na Câmara. Os policiais argumentam que, assim, irão dispor de mecanismos adequados para executar a lei.

Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, se os deputados confirmarem o texto aprovado no Senado a lei ficará incompleta e com vulnerabilidades. “Nessa área, o criminoso profissional é muito especializado e vai aproveitar as brechas para se livrar dos crimes, só os pequenos serão pegos”, avalia.

Entre as falhas, o especialista aponta a ausência de sanção para quem bisbilhotar dados de pessoas comuns. “Se alguém pega o seu celular desbloqueado, apaga ou compartilha o conteúdo, nada acontece”. Ele critica ainda o fato do projeto estabelecer punição somente para quem tira do ar sites de utilidade pública. Segundo ele, nos casos de sites comuns, como os de comércio eletrônico, nada está previsto.

No Brasil, a população dispõe de mecanismos para denunciar crimes na internet, como pornografia infantil. Nem sempre são bem usados. Queixas de mulheres que se dizem enganadas por homens que conheceram em sites de relacionamentos, desabafos de pessoas insatisfeitas com a vida, centenas de spams e até a reclamação de uma pessoa que ganhou um liquidificador em uma rifa e não recebeu o produto.

Fonte: Agência Brasil

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