Palhano. Por determinação da
Justiça, a Prefeitura deste Município está obrigada a pagar todos os
vencimentos atrasados dos servidores municipais no prazo máximo de dez dias
corridos, sob pena até de afastamento do gestor.
A decisão atende à ação civil
pública interposta pelo Ministério Público do Ceará, através do promotor de
Justiça Emílio Timbó Tahim, contra o prefeito Nilson Freitas.
Através de denúncias dos
servidores municipais, o promotor Emílio Tahim, da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Russas, enviou oficio à Prefeitura de Palhano solicitando
informações sobre as denúncias de atraso do vencimento dos servidores. A
Prefeitura, em resposta, informou ao MP que há atraso no pagamento. "Na
última sexta-feira, estive na cidade de Palhano conversando com servidores e
recebi informações de que há funcionários que estão há cinco meses sem receber
salário", disse o promotor Emílio Timbó.
De acordo com ele, as razões
do atraso apresentadas pela Prefeitura se deram por conta da diminuição dos
repasses constitucionais, como a redução no Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e Fundeb.
Para o promotor os
argumentos apresentados pela Prefeitura não justifica o atraso do pagamento.
Ele explica que foram levantadas informações do Tesouro Nacional onde se
constataram que a diferença dos repasses no período de janeiro a julho deste
ano, em comparação com o ano passado, é de R$ 2.934,02 provenientes do FPM. Com
relação ao Fundeb, a diferença é de R$ 133.329,88, uma diferença que daria,
segundo ele, para o Município ter se organizado a fim de cumprir com as
obrigações junto aos servidores.
"O próprio Município
diz que esta em atraso e que o motivo seria esse. Uma vez que o Ministério
Público constatou que, sendo só esse o motivo da inadimplência, o atraso não se
justifica", concluiu.
O juiz da Comarca de Russas,
Raimundo Lucena Neto, decidiu que a Prefeitura de Palhano pague todos os
vencimentos atrasados no prazo de dez dias corridos contando a partir de ontem.
Em caso de descumprimento da
decisão, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$1.000,00, iniciando a
partir do primeiro dia útil seguinte ao descumprimento. A decisão está
fundamentada no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, que trata do disciplinamento da
ação civil pública de responsabilidade por danos causados.
O promotor acrescentou que,
caso a administração municipal não cumpra a determinação, a lei assegura o juiz
a tomar todas as providências necessárias no sentido de assegurar o comprimento
de sua decisão.
"Ele (o juiz Raimundo
Lucena)pode ensejar afastamento do prefeito, o bloqueio de verbas, a nomeação
exclusivamente de uma pessoa para cumprir ordem judicial, dando poderes para
poder fazer o pagamento do salário, disse o promotor.
Paralelamente a essa ação,
há um procedimento em que o Ministério Público está investigando se o atraso
nos salários teve relação somente com a arrecadação insuficiente informada pela
Prefeitura de Palhano.
O prefeito Nilson Freitas é
candidato à reeleição neste Município. Ele foi procurado pela reportagem, mas
não deu retorno até o fechamento deste edição. Um assessor informou que somente
o gestor municipal poderia se pronunciar sobre o assunto.
Fonte: Diário do Nordeste

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