Daqui a m dia, no domingo
(7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e
57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do
Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses
cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o
presidente da República.
Confira tudo sobre a
votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua
seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu
município.
Local da votação
Em seu título de eleitor
constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se
você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e
o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome,
data de nascimento e nome da mãe.
Consulte seu local de
votação
Documento
É necessário levar um
documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão
de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a
apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é
indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é
permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou
candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário
padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação
coletiva.
No recinto da cabina de
votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores
brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro
exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a
vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos
candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a
votação. Imprima aqui a sua colinha!
Vereador
O primeiro voto será para o
cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda.
Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do
candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma.
Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o
seu voto.
Para votar somente no
partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois
primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do
voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem
alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a
legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar
mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para
preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o
cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois
números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto,
tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os números
corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a
urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a
conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder
comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve
justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o
eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma
justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser
feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias
após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer
ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o
cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do
formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do
título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas
só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Fonte: TSE

Nenhum comentário:
Postar um comentário