Após
a Controladoria Geral da União (CGU) apontar irregularidade em licitações
destinadas à execução de programas sociais do Governo Federal na cidade de
Frecheirinha - 283Km de Fortaleza -, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF-5) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Helton Luis
Aguiar Júnior, prefeito da cidade e de mais 12 acusados.
Em
uma das licitações, destinada à compra de alimentos, duas propostas teriam sido
montadas para alcançar a quantidade mínima de concorrentes e favorecer outros
dois, que venceram a disputa.
As propostas fraudulentas, além de conterem
preços rigorosamente idênticos para os produtos fornecidos, foram elaboradas
com a utilização da mesma fonte e com os mesmos erros de ortografia.
As
licitações visavam à aquisição de bens destinados à execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, do Programa de Proteção Social Básica do
Idoso e do Programa de Proteção Social Especial, entre outros. Segundo a
denúncia, teria havido direcionamento das licitações em benefício de pessoas
físicas e empresas fornecedoras de produtos alimentícios e de material escolar
localizadas em Frecheirinha.
Além
do prefeito, também são réus no processo Aurivam Linhares Junior e Ghislaine
Loureiro Gomes, ex-Secretários municipais de Assistência Social, que
homologaram as licitações e assinaram os contratos; Francisco Ubiratan Pontes
de Araújo, Antônio Francisco Silva Araújo, Evandro Pereira Lima, Gracival
Chaves Feitosa e Marcelino Ferreira Lima, integrantes da Comissão de Licitação
do Município, que habilitavam as propostas irregulares; Ditimar de Oliveira
Vasconcelos Filho e Marilene de Carvalho Vasconcelos, empresários, que embora
não pudessem participar das licitações, concorreram nas disputas, dando
aparência de legalidade aos procedimentos; José Maria de Aguiar, Raimundo
Mendes Pontes e Cleuton Noberto Portela Machado, por terem participado do
esquema como beneficiários diretos dos direcionamentos ocorridos nas
licitações.
Os
réus responderão pelo crime de frustrar
ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Se
condenados, poderão receber penas de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Copilado
do Diário do Nordeste
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