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terça-feira, 8 de maio de 2012

Prefeito de Frecheirinha e mais 12 teriam fraudado licitações


Após a Controladoria Geral da União (CGU) apontar irregularidade em licitações destinadas à execução de programas sociais do Governo Federal na cidade de Frecheirinha - 283Km de Fortaleza -, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Helton Luis Aguiar Júnior, prefeito da cidade e de mais 12 acusados.

Em uma das licitações, destinada à compra de alimentos, duas propostas teriam sido montadas para alcançar a quantidade mínima de concorrentes e favorecer outros dois, que venceram a disputa.
As propostas fraudulentas, além de conterem preços rigorosamente idênticos para os produtos fornecidos, foram elaboradas com a utilização da mesma fonte e com os mesmos erros de ortografia.

As licitações visavam à aquisição de bens destinados à execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Programa de Proteção Social Básica do Idoso e do Programa de Proteção Social Especial, entre outros. Segundo a denúncia, teria havido direcionamento das licitações em benefício de pessoas físicas e empresas fornecedoras de produtos alimentícios e de material escolar localizadas em Frecheirinha.

Além do prefeito, também são réus no processo Aurivam Linhares Junior e Ghislaine Loureiro Gomes, ex-Secretários municipais de Assistência Social, que homologaram as licitações e assinaram os contratos; Francisco Ubiratan Pontes de Araújo, Antônio Francisco Silva Araújo, Evandro Pereira Lima, Gracival Chaves Feitosa e Marcelino Ferreira Lima, integrantes da Comissão de Licitação do Município, que habilitavam as propostas irregulares; Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho e Marilene de Carvalho Vasconcelos, empresários, que embora não pudessem participar das licitações, concorreram nas disputas, dando aparência de legalidade aos procedimentos; José Maria de Aguiar, Raimundo Mendes Pontes e Cleuton Noberto Portela Machado, por terem participado do esquema como beneficiários diretos dos direcionamentos ocorridos nas licitações.

Os réus responderão pelo crime  de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Se condenados, poderão receber penas de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Copilado do Diário do Nordeste

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